LEI Nº 1055 De 19 de Outubro de 1976
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL A FUNCIONÁRIO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DO INCRA.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre vencimentos do cargo em que se achar lotado, ao funcionário que por designação do Prefeito Municipal de encarregar dos serviços do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), neste município.
Art. 2º Os recursos para execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Outubro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.